VI ENCONTRO SULBRASILEIRO DE
ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS
DE 30 e 31 de Agosto de 2016, Francisco Beltrão/PR
Em março deste ano, foi assinado o decreto 8.726/2016 que regulamenta a aplicação da lei 13.019/2014, lei do marco regulatório das organizações da sociedade civil que entrará em vigor a partir de 2017. Este importante marco, defendido pela Abong, é uma conquista histórica para as organizações sociais. Esta nova lei, como a denominação expressa, é um novo margo regulatório para que as organizações da sociedade civil possam ter acesso a recursos públicos de forma transparente, com objetivos e obrigações bem definidas e, principalmente, onde o controle deve se dar nos resultados finalísticos da ação e não apenas nas formalidades burocráticas.
As OSCs, na sua maioria, são formadas por pessoas com grande sensibilidade social que colocam suas vidas à serviços de uma causa de interesse coletivo. Não são, em geral, as mais afeitas aos trâmites burocráticos e ao cumprimento de normas que, muitas vezes, faziam pouco sentido. O perfil de quem se indigna com a pobreza e a dor alheia, nem sempre de coaduna com regras de etiquetas e comportamentos. Por isso, a implantação de um marco regulatório com foco nos resultados finais das ações planejadas e executadas através das políticas públicas é uma mudança substancial para, não só qualificar as próprias políticas e as ações das organizações da sociedade civil, como também para combater a crescente criminalização da ação social que vinha se instalando no ambiente jurídico, político e midiático. Faz-se de extrema urgência uma capacitação das organizações sociais para se adaptarem a esta nova lei.
Tera como objetivo reunir representações das principais organizações e movimentos sociais do sul do Brasil para um diálogo sobre a atual conjuntura nacional e regional e, em especial, o impacto da nova Lei Federal 13.019/2014 nas parcerias entre o Poder Público e as OSCs na execução das políticas públicas.
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